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Compras na Portugal Telecom
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- O concorrente e potencial fornecedor do Grupo PT afirma o seu apoio aos direitos fundamentais na comunidade, nomeadamente:
Liberdade de emprego. Será respeitada a criação do livre emprego, sendo proibido qualquer envolvimento ou apoio à utilização de trabalho forçado ou compulsório, em conformidade com o estabelecido nas normas internacionais (Convenções nos. 29 e 105 da OIT -Organização Internacional do Trabalho) e igualmente proibido qualquer envolvimento e apoio ao tráfico de seres humanos;
Não discriminação. Será mantida a ausência de discriminação no emprego, para que todos os trabalhadores gozem de igualdade de oportunidades e de tratamento, independentemente da sua origem étnica, cor, nacionalidade, sexo, religião, idade, opiniões politicas, origem social ou outras características distintas (Convenções n.ºs 100 e 11 da OIT);
Proibição do trabalho infantil. Não haverá, recurso a trabalho infantil. Serão contratados somente trabalhadores maiores de 15 anos de idade, com a garantia de que será sempre respeitada a idade correspondente e a escolaridade mínima obrigatória nos respectivos países (Convenção n.º 138 da OIT);
Os jovens menores de 18 anos não efectuarão trabalhos que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias em que se desenvolvem, possam prejudicar a sua saúde, segurança ou a educação (Convenção n.º 182 da OIT).
- O concorrente e potencial fornecedor do Grupo PT afirma o seu apoio e respeito pelos direitos humanos fundamentais nos locais de trabalho.
O concorrente e potencial fornecedor do Grupo PT compromete-se a observar as Convenções da OIT, declarando e garantindo que os seus trabalhadores gozam plenamente de todos os direitos e deveres estabelecidos na legislação nacional e nas Convenções Internacionais, sem qualquer restrição.
Salários mínimos condignos
Os trabalhadores receberão salários, subsídios, e outras prestações, no mínimo, iguais aos estabelecidos na legislação ou acordos nacionais para o trabalho de uma entidade do comércio, indústria, ou qualquer outro serviço do ramo de actividade onde o trabalho é desempenhado.
Nenhum trabalhador receberá um salário inferior ao mínimo legal, devendo ser sempre suficiente para fazer face às suas necessidades básicas e dos seus agregados familiares (Convenções n.ºs 94, 95 e 131 da OIT).
Não serão efectuadas, sem autorização do trabalhador, deduções nos salários excepto as que são permitidas ao abrigo da legislação nacional ou das Convenções Colectivas.
Jornada laboral
A jornada laboral observará no mínimo os requisitos consagrados na legislação nacional, ou nos acordos nacionais e/ou normas do sector (Convenções n.ºs 1 e 47 e Recomendação n.o116 da OIT).
A prestação de horas de trabalho suplementar será voluntária sempre que tal seja possível e não será exigida como norma, nem poderá constituir uma forma de substituição de salários regulares insuficientes sendo sempre remunerada de acordo com a lei nacional e o estabelecido nas Convenções Colectivas.
Formação e requalificação
Será dada oportunidade aos trabalhadores de participar em programas de formação e/ou requalificação profissional, tendo em vista a garantia do seu bom desempenho profissional.
Obrigações quanto ao emprego
O concorrente e potencial fornecedor do Grupo PT respeitará as suas obrigações para com os trabalhadores, quer no que respeita às leis do trabalho e segurança social, bem como relativamente a outra regulamentação sobre o emprego.
- O concorrente e potencial fornecedor do Grupo PT afirma seu apoio e o respeito pelas normas e princípios aplicáveis em matéria de meio ambiente, segurança, saúde e higiene nos locais de trabalho, nomeadamente os abaixo mencionados:
A garantia de que os locais de trabalho são seguros, higiénicos e não comportam riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores (Convenção n.º 155 da OIT);
A promoção das melhores praticas em matéria de segurança e saúde no trabalho sendo fornecidos, quando necessário, roupas ou equipamentos de protecção apropriados para prevenir os riscos de acidentes ou efeitos prejudiciais para a saúde dos trabalhadores. Estes procedimentos deverão estar em conformidade com as Convenções, Especificações e Normas de Conduta de Segurança Internacional (Convenção n.º 167 da OIT).
A cooperação entre as chefias, os trabalhadores e seus representantes será fundamental para o cumprimento das medidas adoptadas e da legislação vigente para garantir a segurança e a saúde.
Aos trabalhadores e seus representantes será difundida informação e ministrada formação apropriadas no âmbito da segurança e higiene no trabalho.
O respeito em termos gerais no trabalho
Os trabalhadores deverão observar as elementares normas de convivência, evitando qualquer comportamento que implique falta de deferência ou desrespeito por terceiros. Aqueles que assumam a responsabilidade de coordenar um grupo de trabalho ou chefiar outros trabalhadores deverão preocupar-se em distribuir com equidade as tarefas, tanto quantitativa como qualitativamente. Serão tomadas as medidas necessárias para que os locais de trabalho estejam livres de ameaças de abuso físico, penalidades ou castigos, assédio sexual ou quaisquer outras formas de abuso.
O respeito pelo meio ambiente
O concorrente e potencial fornecedor do Grupo PT compromete-se a desenvolver todos os esforços para assegurar e garantir que a legislação ambiental seja respeitada.
Reconhecimento pelo direito à comunicação on-line
O concorrente e potencial fornecedor do Grupo PT compromete-se a reconhecer o direito dos trabalhadores à comunicação on-line.
- O concorrente e potencial fornecedor do Grupo PT afirma o seu empenho em cumprir e fazer cumprir os princípios formulados no presente Código de Conduta
Compromete-se em envidar esforços para que os seus fornecedores cumpram com os mesmos princípios de actuação responsável.
Compromete-se ainda a participar nas actividades de monitorização do Grupo PT, no âmbito da responsabilidade social, através da autorização do acesso de elementos do Grupo PT ou em seu nome às suas instalações, em visitas acordadas previamente, e a implementar acções de reparação ou correctivas para eventuais situações de manifesta não conformidade legal.
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