Objectivos do Registo de Fornecedores
O registo no Clube de Fornecedores potenciará uma parceria relevante para o
desenrolar da actividade da Portugal Telecom, sendo condição essencial para que
os fornecedores possam ser consultados em processos de aquisição das Empresas
da Portugal Telecom. Assim, apenas os fornecedores devidamente registados
poderão ser consultados para o efeito.
A cada fornecedor será atribuída uma área reservada no
site do Clube de Fornecedores, onde a informação introduzida estará disponível
para consulta e/ou alteração pela própria empresa.
Procedimentos de Registo
Para efectuar o seu registo electrónico de fornecedor deverá cumprir os
seguintes procedimentos:
A. Pré-Registo
Preencher o formulário de pré-registo, no site do Clube de Fornecedores, com os
principais dados da empresa e do seu interlocutor para os assuntos relacionados
com o Clube de Fornecedores.
Deverá, nesta fase, definir qual a tipologia de Membro do Clube de Fornecedores
que pretende para a sua Empresa, registando-se como Tipo A ou como Tipo B, em
função da sua expectativa de volume de negócios com a PT:
-
Fornecedor Tipo A – volume de negócio anual superior a
50.000 euros.
Habilitado a participar em processos de compra corporativos (consultas ao
mercado lançadas pela PT Compras).
-
Fornecedor Tipo B – volume de negócio anual inferior a
50.000 euros.
Habilitado a participar em processos de compras Locais
(consultas ao mercado lançadas pela PT Pro ou outras Empresas PT que não a PT
Compras).
B. Carta de Pedido de Autorização de Registo
Após efectuado o pré-registo, será automaticamente emitida uma minuta de carta
de pedido de autorização de registo, dirigida à entidade gestora, que deverá
ser impressa e assinada pela(s) pessoa(s) que obriga(m) a empresa, e
respectiva(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) para o efeito. Este
procedimento visa garantir que o interlocutor indicado na carta está
reconhecido como responsável da vossa Empresa para os assuntos relacionados com
o Clube de Fornecedores.
C. Autorização para Registo
Após recepção da carta de pedido de autorização de registo, a entidade gestora
verificará se a informação se encontra completa e a(s) assinatura(s)
devidamente reconhecida(s).
Caso a carta recebida cumpra com os requisitos definidos,
será enviado um e-mail automático e confidencial dirigido ao interlocutor da
empresa, com o utilizador e password de acesso à área reservada, para
a introdução dos dados detalhados da vossa Empresa.
Caso a carta recebida não cumpra com todos os requisitos
definidos, será enviado um e-mail dirigido ao interlocutor da empresa
informando-o dos requisitos não cumpridos (falta de informação, ausência de
assinatura(s) devidamente reconhecida(s), etc.).
Será estabelecido um prazo de 15 dias para a regularização
dos requisitos que não estejam integralmente cumpridos, findo o qual será
cancelado o processo de registo.
D. Registo
Após a recepção do e-mail confidencial com o utilizador e password de
acesso à área reservada, o interlocutor da Empresa deverá aceder ao site do
Clube de Fornecedores e introduzir a informação solicitada.
A informação solicitada, classificada como obrigatória ou
facultativa, é constituída pelos dados da Empresa, pela indicação estruturada
dos Produtos e Serviços para os quais a Empresa considera ter oferta adequada e
pela indicação do(s) contacto(s) comercial(ais) a associar aos Produtos e
Serviços.
Para que o registo seja concluído e aceite, toda a
informação classificada como obrigatória terá que estar preenchida, sendo então
enviado um e-mail dirigido ao interlocutor da empresa, confirmando o registo no
Clube de Fornecedores da PT. A partir desse momento, a empresa fica apta a ser
consultada para os processos relativos aos Produtos e Serviços.
No entanto, a Portugal Telecom reserva-se no direito de,
em cada processo de negociação, efectuar uma pré-selecção das empresas a
consultar.
Jóia de Inscrição e Anuidades
O registo no Clube de Fornecedores da PT implica o pagamento, pelo fornecedor,
de uma jóia de inscrição e, nos anos subsequentes, de uma anuidade a facturar
em altura a determinar. Os valores variam de acordo com a tipologia de
fornecedor:
Fornecedor Tipo A
-
Jóia: 1.500 euros
-
Anuidade: 450 euros
Fornecedor Tipo B
-
Jóia: 50 euros
-
Anuidade: 10 euros
(Se aplicável, a estes valores acresce IVA à taxa
legal em vigor)
Em caso de não pagamento dos valores anteriormente
referidos, a entidade gestora reserva-se no direito de suspender e/ou cancelar
o registo do fornecedor, ficando assim vedada a possibilidade do mesmo ser
consultado em futuros processos de aquisição da Portugal Telecom.
Código de Conduta de Responsabilidade Social
O alinhamento total dos nossos Fornecedores com os princípios consagrados no
Código de Conduta de Responsabilidade Social é para a Portugal Telecom
absolutamente fundamental. Estamos certos de que os valores do nosso Código de
Conduta estão em sintonia com os vossos princípios de actuação.
Aceda aqui ao
Código de Conduta de Responsabilidade Social da Portugal
Telecom.
Responsabilidade e Confidencialidade da Informação
A informação inserida no site do Clube de Fornecedores é da exclusiva
responsabilidade de cada fornecedor, que a poderá consultar a todo o momento. O
Fornecedor deverá actualizar e manter constantemente actualizada a informação.
Poderá ainda solicitar, a todo o tempo, a eliminação dos dados, mediante
comunicação escrita dirigida para a entidade gestora.
A informação disponibilizada pelos fornecedores é tratada
pela entidade gestora para a gestão dos contactos dos fornecedores da Portugal
Telecom e centralização de toda a actividade de prospecção e consulta de
mercado e de aquisição de produtos e serviços para a Portugal Telecom.
Cada empresa apenas pode consultar a sua informação,
possuindo o portal mecanismos de protecção contra acessos externos. Não
obstante, e na medida em que se procede à recolha de dados em redes abertas, os
dados poderão circular na rede sem condições de segurança, correndo o risco de
serem vistos por terceiros não autorizados.
Assim, a segurança dos dados é, também, uma
responsabilidade do fornecedor, que deverá adoptar as medidas adequadas para
evitar acessos indevidos de terceiros, comprometendo-se, nomeadamente, a fazer
uso diligente do utilizador e password atribuídos, não os
disponibilizando a terceiros não autorizados.
O Fornecedor será responsável por todos os danos e
prejuízos causados pela perda ou utilização indevida do utilizador e password,
não podendo, assim, a entidade gestora ser responsável por qualquer alteração,
remoção ou adição de dados eventualmente efectuadas por terceiros.
A entidade gestora reserva-se o direito de, a qualquer
momento, sem necessidade de aviso prévio e com efeitos imediatos, alterar,
adicionar, actualizar ou eliminar, parcial ou totalmente as presentes Condições
Gerais de Registo. Agradecemos desde já o interesse da vossa Empresa em
efectuar o registo no Clube de Fornecedores da Portugal Telecom.
Deverá preencher o formulário com os principais dados da
empresa e do seu interlocutor, que recordamos, será o vosso contacto para
assuntos relacionados com o Clube de Fornecedores da Portugal Telecom.